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Autoriza doação de área para instalação de Equipamento Comunitário e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de 81,00 m², situada na Praça n° 4 do Bairro Paraíso à Associação dos Moradores do Bairro Paraíso, conforme croqui em anexo.
Art. 2º A área ora doada será utilizada para instalação de Equipamentos Comunitários.
Art. 3º Para efeitos patrimoniais, dá-se ao imóvel descrito o valor de R$ 10,00 (dez reais) por m².
Art. 4º O imóvel ora doado reverterá ao patrimônio do Município caso não seja concretizado o objetivo da donatária no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a débito de rubrica própria do orçamento do Município.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 04 de agosto de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Geraldo Felício da Cunha
Secretário Municipal de Obras
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