Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.467/2000
 
Concede subvenções, para o exercício de 2.001, às Entidades que menciona e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam concedidas as seguintes subvenções para o exercício de 2.001:

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE ..........R$ 21.600,00
Associação Espírita Júlio Bravo.............................................R$ 5.500,00
Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade......................................R$ 3.900,00
Soci. São Vicente de Paulo - Conselho Particular de P. Nova........R$ 7.700,00
Grupo da Fraternidade Irmãos Fritz.........................................R$ 7.700,00
APPC - Associação Pontenovense de Proteção à Criança...........R$ 21.600,00
APPC – Associação de Proteção à Criança ..............R$ 24.600,00(Redação dada pela Lei Municipal nº 2.560, de 21 de dezembro de 2001)
Corporação Musical União Sete de Setembro.................................R$ 3.900,00
Corporação Musical Santíssima Trindade..................................... R$ 3.900,00
FAJI - Fundação de Assistência à Juventude e Infância..............R$ 21.600,00
Guarda Mirim Estrela Radiante................................................R$ 21.600,00
Guarda Mirim Estrela Radiante ................................R$ 24.600,00(Redação dada pela Lei Municipal nº 2.560, de 21 de dezembro de 2001)
Liga Municipal de Desportos..................................................R$ 5.300,00
Soci. São Vicente de Paulo–Conselho Particular de Palmeiras .R$ 2.800,00
Fraternidade Espírita Paz e Renovação .......................................R$ 2.800,00

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios com as entidades beneficiadas de acordo com as exigências da Resolução nº 11/94 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Resolução nº 005/96 da Secretaria de Fazenda.

Art. 3º A liberação dos recursos às entidades beneficiadas estão sujeitas a:

I - Apresentação de Provas de efetivos funcionamento;
II - Apresentação do Plano de aplicação dos recursos;
III - Apresentação da prestação de contas da aplicação dos recursos anualmente, com documentos hábeis.
IV - Apresentação de comprovante de Registro do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

Art. 4º As subvenções previstas nesta Lei serão liberadas em 12 (doze) parcelas mensais, salvo se não houver disponibilidade de caixa.

Parágrafo único. Quando uma parcela for liberada para uma entidade, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, quantias proporcionais deverão ser destinadas a todas as demais entidades que estiver em dia com as exigências legais.

Art. 5º A interrupção da liberação a alguma entidade, dos recursos previstos nesta Lei, deverá ser comunicada à Câmara Municipal.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 04 de agosto de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Fazenda


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.183 de 2000
- Publicada em: 04/08/2000

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet