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Leis Municipais
 
Lei nº 2.481/2000
 
Modifica a Lei nº 1.630, alteradas pelas Leis nºs 1.667/91, 1.704/91, 1.912/93, 1.960/94, 2.086/96 e 2.246/98, alterando a composição do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.630, de 28.06.91 em seu art. 3º, inciso IV, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - ...

IV – Oito representantes dos trabalhadores da área de Saúde por categoria:

a) Um representante dos profissionais médicos;

b) Um representante dos profissionais de odontologia;

c) Um representante dos profissionais farmacêutico e bioquímico;

d) Um representante dos demais profissionais de nível superior trabalhadores da área de saúde;

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

Parágrafo Primeiro - ....

Parágrafo Segundo - ...

Parágrafo Terceiro - ...”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 17 de novembro de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Saúde


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.195 de 2000
- Publicada em: 17/11/2000

 

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