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Leis Municipais
 
Lei nº 2.489/2000
 
Altera o Parágrafo 3º do Artigo 2º da Lei nº 2.468, que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Parágrafo 3º do Artigo 2º da Lei nº 2.468, que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - ...

§ 3º O Presidente e o Vice-Presidente do CAE - Conselho Municipal de Alimentação Escolar, serão eleitos entre os titulares.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário


Ponte Nova, 20 de dezembro de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Ester Maria da Silva Guimarães
Secretária Municipal de Educação e Cultura

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.207 de 2000
- Publicada em: 20/12/2000

 

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