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Leis Municipais
 
Lei nº 2.316/1999
 
Autoriza recontratação de pessoal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a recontratar o pessoal cujo contrato venceu em 31/01/99.

Art. 2º Os contratos serão efetuados da seguinte forma:

50 ( cinqüenta ) funcionários por 30 dias.
50 ( cinqüenta ) funcionários por 60 dias.
50 ( cinqüenta ) funcionários por 90 dias.
50 ( cinqüenta ) funcionários por 120 dias.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/1999, vigindo até 31/05/99, vedada a possibilidade de nova autorização Legislativa.

Parágrafo único. A autorização contida nesta Lei não pode ser ampliada nem prorrogada, sob qualquer forma, e em nenhuma hipótese.


Ponte Nova, 25 de Março de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.090 de 1.999
- Publicada em: 25/03/1999

 

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