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Leis Municipais
 
Lei nº 2.319/1999
 
Declara Área de Proteção Ambiental – APA – a Reserva Ecológica Vau-Açu

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Área de Proteção Ambiental, sob a denominação de Reserva Ecológica Vau-Açu, a extensão de terras de 302,76 (trezentos e dois hectares e setenta e seis centiares), situada na margem esquerda do Ribeirão Vau-Açu, ao lado da BR-120 – Ponte Nova/Viçosa, Kms 5 a 8.

Art. 2º A APA da Reserva Ecológica Vau-Açu tem início no PONTO 1, situado na extremidade da mata à margem do ribeirão Vau-Açu, confrontando com a localidade chamada Fazenda Massangano, de coordenadas N:7.735.304 e E:719.925; deste segue no sentido morro acima, em linha reta, por uma distância aproximada de 370 m, onde está situado o PONTO 2, de coordenadas N:7.735.694 e E:719.742; deste segue a lateral esquerda, a uma distância aproximada de 210 m, até o PONTO 3, de coordenadas N:7.735.478 e E:719.692, que retorna à posição original, formando um triângulo, por uma distância aproximada de 260 m, até o PONTO 4, de coordenadas N:7.735.691 e E:719.537; deste segue morro acima, ainda confrontando com a Fazenda Massangano, por uma distância aproximada de 310 m, até o PONTO 5, de coordenadas N:7.735.650 e E:719.233; deste segue, passando por um pântano e indo até o alto de uma nova montanha, sempre contornando a floresta, por uma distância aproximada de 600 m, até o PONTO 6, de coordenadas N:7.736.169 e E:718.993; deste segue em linha reta confrontando com a propriedade de José de Paula Santos, até o topo mais alto, na localidade conhecida por Inhame, a uma distância aproximada de 910 m, até o PONTO 7, de coordenadas N:7.736.888 e E:718.443, deste continua em linha reta, por uma distância aproximada de 200 m, até o PONTO 8, de coordenadas N:7.737.060 e E:718.349; deste, declina-se até a lateral direita da reserva, a uma distância aproximada de 610 m, até o PONTO 9, de coordenadas N:7.737.555 e E:718.694, confrontando com a propriedade de Roberto Soares, segue em direção a Rodovia BR 120, a uma distância aproximada de 1.410m, até o PONTO 10, de coordenadas N: 7.737.689. e E:720.095; deste segue pela rodovia no sentido Ponte Nova - Viçosa, até a ponte do Córrego Canadá, por uma distância aproximada de 1.720 m, onde está o PONTO 11, de coordenadas N:7.735.979 e E:720.154; deste segue até o PONTO1, já descrito, a uma distância de 360 m.

Art. 3º Decreto do Executivo regulamentará a administração e funcionamento da APA.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 08 de abril de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.095 de 1.999
- Publicada em: 08/04/1999

 

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