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Leis Municipais
 
Lei nº 2.322/1999
 
Institui o Dia da Família Pontenovense e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Família Pontenovense, a ser comemorado anualmente no dia 9 de agosto.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social promoverá palestras alusivas ao tema nas escolas e creches municipais, além de fomentar e realizar campanhas de apoio a famílias carentes, na data referida no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 08 de abril de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo










- Autor(es): José Rubens Tavares (PMDB) / PL nº 16 de 1.999
- Publicada em: 08/04/1999

 

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