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Leis Municipais
 
Lei nº 2.323/1999
 
Institui, nas escolas e creches municipais, a Semana Municipal de Prevenção às Doenças Infecto-Contagiosas.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção às Doenças Infecto-Contagiosas, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de maio, nas escolas e creches municipais.

Parágrafo único. A programação a ser desenvolvida durante a Semana instituída por esta Lei será definida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 14 de abril de 1999


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): José Rubens Tavares (PMDB) / PL nº 12 de 1.999
- Publicada em: 14/04/1999

 

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