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Institui, nas escolas e creches municipais, a Semana Municipal de Prevenção às Doenças Infecto-Contagiosas.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção às Doenças Infecto-Contagiosas, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de maio, nas escolas e creches municipais.
Parágrafo único. A programação a ser desenvolvida durante a Semana instituída por esta Lei será definida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 14 de abril de 1999
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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