“Art. 1º O Perímetro Urbano do Distrito do Pontal em terreno do mesmo nome, está assim delimitado:
Na margem esquerda do Rio Piranga, tendo como ponto de partida o ponto PP na divisa do Distrito com terreno do Sr. Márcio Campante Brandão, conforme a planta.
O ponto PP tem rumo 27º03’40’’ SE e 43,00m até o ponto 01, confrontando com um córrego. O ponto 01 tem rumo 53º03’44’’ NO e 2.245,20m, confrontando com o Rio Piranga até o ponto 02, rumo 46º44’15’’ SE e 391,56m confrontando com terreno da Usina Jatiboca até o ponto 03, rumo 84º56’57’’ NO e 783,20m confrontando com uma estrada municipal até o ponto 04, rumo 81º12’09’’ SO e 43,20m confrontando com terreno da Usina Jatiboca até o Ponto 05, rumo 0º44’17’’ SO e 126,00m através de uma estrada até o ponto 06, rumo 77º10’05’’ SO e 85,30m através de uma cerca confrontando com Agenor Fernandes da Silva até o ponto 07, Rumo 11º48’27’’ SE e 185,80m através de um córrego até o ponto 08, rumo 46º03’16’’ SE e 368,20m através de uma cerca confrontando com Milton Gonçalves até o ponto 09, rumo 28º43’06’’ NE e 61,00m até o ponto 10, rumo 09º37’56’’ SE e 392,30m confrontando com Nelson Martins, Luiz Alvarenga através de uma cerca até o ponto 11, rumo 37º45’24’’ NE e 134,10m através de um córrego até o ponto 12, rumo 42º05’56’’ SE e 58,40m confrontando com Jesus Gomes Vieira até o ponto 13, rumo1º54’56’’ SE e 788,65m confrontando com Jesus Gomes Vieira, Márcio Campante Brandão, José Mariano da Silveira, Antônio Lourenço de Paiva até o ponto 14, rumo 77º25’59’’ SO e 237,20m confrontando com Antônio Lourenço Paiva até o ponto 15, rumo 07º10’08’’ SE e 15,00m até o ponto PP fechando a poligonal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 22 de abril de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo