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Leis Municipais
 
Lei nº 2.325/1999
 
Autoriza a padronização de placas de paredes indicativas de nomes de logradouros públicos e a inscrição de nomes de patrocinadores nas placas, e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Municipal nº 3.027, de 28 de fevereiro de 2007)

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a padronizar as placas de paredes indicativas dos logradouros públicos do Município de Ponte Nova e a permitir inscreverem-se nelas os nomes de eventuais patrocinadores, a partir da publicação desta Lei.

§ 1º A partir de sua vigência as novas placas bem como as que vierem a substituir as já existentes obedecerão às padronizações definidas.

§ 2º O Executivo Municipal definirá os tamanhos e padrões de modelos a serem utilizados doravante.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 120 dias a partir de sua publicação, definindo as características técnicas das placas padronizadas para fins de licitação a preço unitário.

Art. 3º As placas poderão ser requisitadas por um ou vários moradores de um logradouro, desde que recolham aos cofres públicos o valor licitado correspondente.

§ 1º O Executivo Municipal fica autorizado a encomendar e instalar as placas padronizadas, por sua iniciativa, de acordo com suas disponibilidades financeiras, independentemente de requisição de moradores.

§ 2º As placas poderão também ser requisitadas por um ou vários moradores, desde que alguma empresa ou entidade tenha recolhido aos cofres públicos a quantia correspondente.

§ 3º No caso previsto no parágrafo anterior, fica permitida a inscrição, na placa, do nome do patrocinador.

Art. 4º Nos casos previstos no artigo 3º e seu parágrafo 2º, desta Lei, os requerimentos serão protocolados na Prefeitura Municipal, contra a apresentação da quitação bancária da GAM pelo requerente, que receberá o número de sua inscrição no protocolo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 10 de maio de 1999


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Luiz Eustáquio Linhares / PL nº 15 de 1.999
- Publicada em: 10/05/1999

 

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