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Determina a coordenação de eventos esportivos futebolísticos pela Liga Municipal de Desportos
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todo evento esportivo futebolístico no Município de Ponte Nova, com apoio ou promoção da Prefeitura Municipal, deve ser coordenado pela Liga Municipal de Desportos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 10 de maio de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito de Ponte Nova
Baltazar Antonio Chaves
Secretário de Governo
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