§ 1º Na escritura de doação constará a condição de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, no caso do beneficiário não cumprir as exigências contidas no art. 9º e parágrafos, da Lei 2.223/97, e outras julgadas necessárias pela Administração.
§ 2º As despesas com a outorga de escritura serão por conta do beneficiário.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se aos terrenos referidos no Art. 1º os seguintes valores:
- Área 26 – 480 m2 (Cidade Nova) ..........................R$ 2.400,00;
- Área 11 - 600 m2 (CDI) ........................................R$ 6.000,00;
- Área 12 - 600 m2 (CDI) ........................................R$ 6.000,00;e
- Área 22 - 650 m2 (Cidade Nova) .........................R$ 3.250,00.
-Área 23, com 650 m2, (Cidade Nova) ............. R$ 3250,00.(Redação dada pela Lei Municipal nº 2.612, de 30 de agosto de 2002)
Art. 3º Os imóveis ora doados são objetos da Lei nº 2.223, que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento econômico e Social no Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 18 de maio de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo