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Leis Municipais
 
Lei nº 2.327/1999
 
Autoriza doação de terrenos e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes doações de áreas:

I – Área 26 – 480 m2 – no Bairro cidade Nova à Áureo Melo Costa – Av. Dr. Otávio Soares, 564 – Palmeiras – CPF 447.073.556-68;

II – Área 12 – 600 m2 no Bairro CDI à Retifica Auto Modelo Ltda. – Rua Independência, 95 – CGC 71.138.507/0001-54;

III – Área 11 – 600 m2 no Bairro CDI à Rita de Cássia Campos Godoy – ME – Rua Tiradentes , 88 – Esplanada – CGC 01.479.589/0001-15;

IV – Área 22 - 650 m2 no Bairro Cidade Nova à Vau-Açu Peças e Serviços Ltda. – Av. Vereador João Evangelista de Almeida, 597 – CGC 01.516.766/0001-96.

IV - Área 23, com 650 m2, no Bairro Cidade Nova, à Vau Açu Peças e Serviços Ltda., CGC 01.516.766/0001-96.(Redação dada pela Lei Municipal nº 2.612, de 30 de agosto de 2002)

§ 1º Na escritura de doação constará a condição de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, no caso do beneficiário não cumprir as exigências contidas no art. 9º e parágrafos, da Lei 2.223/97, e outras julgadas necessárias pela Administração.

§ 2º As despesas com a outorga de escritura serão por conta do beneficiário.

Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se aos terrenos referidos no Art. 1º os seguintes valores:

- Área 26 – 480 m2 (Cidade Nova) ..........................R$ 2.400,00;
- Área 11 - 600 m2 (CDI) ........................................R$ 6.000,00;
- Área 12 - 600 m2 (CDI) ........................................R$ 6.000,00;e
- Área 22 - 650 m2 (Cidade Nova) .........................R$ 3.250,00.
-Área 23, com 650 m2, (Cidade Nova) ............. R$ 3250,00.(Redação dada pela Lei Municipal nº 2.612, de 30 de agosto de 2002)

Art. 3º Os imóveis ora doados são objetos da Lei nº 2.223, que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento econômico e Social no Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 18 de maio de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal

Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.100 de 1.999
- Publicada em: 18/05/1999

 

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