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Leis Municipais
 
Lei nº 2.328/1999
 
Altera o Quadro das Funções de Confiança da SEMEC da Reforma Administrativa e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Educação, constantes da página 77 do Caderno da Reforma Administrativa passa a vigorar com a seguinte redação:

Funções de Confiança:
Secretário Municipal ..................................... 01
Chefe de Divisão ............................................ 03
Coordenador de Setor.................................... 01
Responsável Administrativo ......................... 06
Coordenador de Creche................................. 09
Coordenador de Cultura ............................... 01
Coordenador da FAJI .................................... 01
Coordenador de Esporte Turismo e Lazer ..... 01
Diretor I .......................................................... 04
Diretor II ......................................................... 01
Vice-Diretor .....................................................10
--------
TOTAL.............................................................. 38

Art. 2° O dimensionamento de pessoal, constante das páginas 78 e 79 do Caderno da Reforma Administrativa passa a ter a seguinte redação:

FUNÇÃO QUANTIDADE

Secretário Municipal...........................................01
Chefe de Divisão.................................................03
Coordenador de Setor..........................................01
Responsável Administrativo...............................06
Coordenador de Creche.......................................09
Coordenador de Cultura.......................................01
Coordenador da FAJI...........................................01
Coordenador de Esporte Turismo e Lazer..........01
Diretor I................................................................04
Diretor II..............................................................01
Vice-Diretor.........................................................10

TOTAL

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 19 de maio de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.092 de 1.999
- Publicada em: 19/05/1999

 

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