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Altera o Quadro das Funções de Confiança da SEMEC da Reforma Administrativa e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Educação, constantes da página 77 do Caderno da Reforma Administrativa passa a vigorar com a seguinte redação:
Funções de Confiança:
Secretário Municipal ..................................... 01
Chefe de Divisão ............................................ 03
Coordenador de Setor.................................... 01
Responsável Administrativo ......................... 06
Coordenador de Creche................................. 09
Coordenador de Cultura ............................... 01
Coordenador da FAJI .................................... 01
Coordenador de Esporte Turismo e Lazer ..... 01
Diretor I .......................................................... 04
Diretor II ......................................................... 01
Vice-Diretor .....................................................10
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TOTAL.............................................................. 38
Art. 2° O dimensionamento de pessoal, constante das páginas 78 e 79 do Caderno da Reforma Administrativa passa a ter a seguinte redação:
FUNÇÃO QUANTIDADE
Secretário Municipal...........................................01
Chefe de Divisão.................................................03
Coordenador de Setor..........................................01
Responsável Administrativo...............................06
Coordenador de Creche.......................................09
Coordenador de Cultura.......................................01
Coordenador da FAJI...........................................01
Coordenador de Esporte Turismo e Lazer..........01
Diretor I................................................................04
Diretor II..............................................................01
Vice-Diretor.........................................................10
TOTAL
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 19 de maio de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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