Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.330/1999
 

(Revogado pela Lei Municipal nº 3.027, de 28 de fevereiro de 2007).

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 123 do Código de Posturas Municipais passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 123 É proibida a permanência de animais nos logradouros públicos do Município, salvo animais domésticos de pequeno porte ou animais utilizados para transporte, em condições tais que garantam a segurança dos cidadãos.

Parágrafo único. Animais de notória periculosidade, a critério da fiscalização municipal, só poderão transitar em logradouros públicos com seus movimentos limitados por coleira e corrente ou correia, conduzidos por maiores de dezoito anos.”

Art. 2º Os infratores desta Lei sujeitam-se à multa de 10 UFIR’s, elevada ao dobro nas reincidências.

Art. 2° Os infratores desta Lei sujeitam-se à multa de 50 UFPN’s (Unidades Fiscais de Ponte Nova), elevada ao dobro nas reincidências.(Redação dada pela Lei Municipal nº 2.624, de 19 de novembro de 2002)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 25 de maio de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito de Ponte Nova


Baltazar Antonio Chaves
Secretário de Governo



- Autor(es): João Batista Xavier (PT) / PL nº 11 de 1.999
- Publicada em: 25/05/1999

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet