A Câmara Municipal decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 12 (doze) agentes públicos a serem lotados na SEMOB – Secretaria Municipal de Obras, na função de “CAPINADOR”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) eletricistas residenciais para instalações nas dependências do Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) soldador, para substituição do que se encontra afastado por motivos de doença desde 1997.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 04 (quatro) vigias, e 02 (dois) calceteiros.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) operador de máquinas, 01 (um) mestre de obras e 01 (um) mecânico.
Art. 6° As contratações constantes desta Lei ficam autorizadas pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1999.
Ponte Nova, 28 de junho de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Antônio de Pádua Gomes
Secretário Municipal de Obras