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Leis Municipais
 
Lei nº 2.335/1999
 
Concede licença autorizativa para contratação de servidores em caráter de excepcional interesse público e dá outras providências.

(Vide Lei Municipal nº 2.439, de 02 de junho de 2000)

A Câmara Municipal decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 12 (doze) agentes públicos a serem lotados na SEMOB – Secretaria Municipal de Obras, na função de “CAPINADOR”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) eletricistas residenciais para instalações nas dependências do Município.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) soldador, para substituição do que se encontra afastado por motivos de doença desde 1997.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 04 (quatro) vigias, e 02 (dois) calceteiros.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) operador de máquinas, 01 (um) mestre de obras e 01 (um) mecânico.

Art. 6° As contratações constantes desta Lei ficam autorizadas pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1999.


Ponte Nova, 28 de junho de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal

Antônio de Pádua Gomes
Secretário Municipal de Obras

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.102 de 1.999
- Publicada em: 28/06/1999

 

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