A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A lei 2.203/997, que estabeleceu a Reforma da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, o Plano de Cargos e Salários e o n° de vagas para o Concurso Público passa a vigorar com as seguintes modificações:
§ 1º Na estrutura de cargos da SEGOV – Secretaria Municipal de Governo:
- Extinção do Cargo de Responsável Administrativo – Nível 901 – recrutamento restrito
- Criação do Cargo de Coordenador de Setor – Nível 902 – recrutamento restrito – Nº de vagas: 01 (uma) Gratificação de Função 801
§ 2º Na estrutura de cargos da SEMEC – Secretaria Municipal de Educação:
- Aumentar o nº de vagas das funções de confiança Diretor I e Diretor II, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Diretor I .......................05 (cinco); e
Diretor II ......................02 (dois).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 02 de julho de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito de Ponte Nova