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Leis Municipais
 
Lei nº 2.336/1999
 
Altera a lei n. 2.203 e aprova a revisão da estrutura de cargos que se segue em conformidade com a Emenda Constitucional n.19 de 05/06/998 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A lei 2.203/997, que estabeleceu a Reforma da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, o Plano de Cargos e Salários e o n° de vagas para o Concurso Público passa a vigorar com as seguintes modificações:

§ 1º Na estrutura de cargos da SEGOV – Secretaria Municipal de Governo:

- Extinção do Cargo de Responsável Administrativo – Nível 901 – recrutamento restrito

- Criação do Cargo de Coordenador de Setor – Nível 902 – recrutamento restrito – Nº de vagas: 01 (uma) Gratificação de Função 801

§ 2º Na estrutura de cargos da SEMEC – Secretaria Municipal de Educação:

- Aumentar o nº de vagas das funções de confiança Diretor I e Diretor II, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Diretor I .......................05 (cinco); e
Diretor II ......................02 (dois).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 02 de julho de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito de Ponte Nova

Baltazar Antonio Chaves
Secretário de Governo



- Autor(es): Executivo / PL nº 2.105 de 1.999
- Publicada em: 02/07/1999

 

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