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Leis Municipais
 
Lei nº 2.344/1999
 
Altera a lei n° 2.203 e aprova a revisão da estrutura de cargos que se segue em conformidade com a Emenda Constitucional n° 19 de 05/06/998 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A lei 2.203/997, que estabeleceu a Reforma da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, o Plano de Cargos e Salários e o n° de vagas para o Concurso Público passa a vigorar com o aumento de uma vaga para o cargo de Coordenador de Setor, na Estrutura de Cargos da Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral, em cujo Organograma passa a existir a Coordenação de Programas e Projetos Internos, com as seguintes atribuições:

a) Coordenar os convênios firmados pelo Município que atendam, entre outras, às necessidades de economia, organização e produtividade junto aos Servidores Municipais;

b) Planejar e acompanhar trabalhos de incentivo e orientação, desenvolvendo atividades ligadas aos funcionários, em interação, direta e indiretamente, às suas áreas de trabalho, e voltadas, principalmente, para seu melhor relacionamento interpessoal e conseqüente desenvolvimento profissional;

c) Promover treinamentos qualificados para o desenvolvimento de metodologias próprias na busca da qualidade e da eficiência, no âmbito da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 09 de agosto de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito de Ponte Nova

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário de Fazenda




ASPLA
Assessoria de Planejamento e
Desenvolvimeto Municipal
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Coordenação de
Programas e
Projetos Internos



Função de Confiança e Cargos em Comissão:

Assessor de Planejamento - 01
Assessor de Desenv. Ind. e Com. - 01
Coordenador de Setor - 01
TOTAL 03



- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 09/08/1999

 

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