|
Autoriza o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a construir poço artesiano e caixa d’água na localidade de Massangano
|
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES, autorizado a construir poço artesiano e caixa d’água na localidade de Massangano.
Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo 1° desta Lei, o DMAES poderá contratar empresas especializadas, mediante o apropriado processo licitatório.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4.1.1.0 – Obras e Instalações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 08 de setembro de 1999
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário de Governo
em exercício
|