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Leis Municipais
 
Lei nº 2.356/1999
 
Autoriza o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a construir poço artesiano e caixa d’água na localidade de Massangano

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES, autorizado a construir poço artesiano e caixa d’água na localidade de Massangano.

Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo 1° desta Lei, o DMAES poderá contratar empresas especializadas, mediante o apropriado processo licitatório.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4.1.1.0 – Obras e Instalações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 08 de setembro de 1999


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário de Governo
em exercício

- Autor(es): Heitor Pinto Raimondi (PFL)
- Publicada em: 08/09/1999

 

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