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Leis Municipais
 
Lei nº 2.367/1999
 
Altera a Lei n° 2.203 e aprova a alteração do dimensionamento de cargos e funções na SEAMA e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o dimensionamento da quantidade de servidores da SEAMA, constante da Lei 2.203/97, criando 2 (duas ) vagas para a função de motoristas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 18 de outubro de 1999.



José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal

Halaor Xavier de Carvalho
Secretária Municipal de Agricultura, Abastecimento e
Meio Ambiente

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.122 de 1.999
- Publicada em: 18/10/1999

 

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