Altera a Lei n° 2.203 e aprova a alteração do dimensionamento de cargos e funções na SEAMA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o dimensionamento da quantidade de servidores da SEAMA, constante da Lei 2.203/97, criando 2 (duas ) vagas para a função de motoristas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 18 de outubro de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Halaor Xavier de Carvalho
Secretária Municipal de Agricultura, Abastecimento e
Meio Ambiente