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Declara de utilidade pública municipal a Sociedade Dom Bosco de Comunicação de Ponte Nova
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública municipal, pelos relevantes serviços prestados à comunidade a Sociedade Dom Bosco de Comunicação de Ponte Nova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 03 de novembro de 1999
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário de Governo
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