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Leis Municipais
 
Lei nº 2.313/1999
 
Determina prazo para que a Prefeitura crie Depósito Municipal de Animais, nos termos do art. 124 do Código de Posturas Municipais

(Revogado pela Lei Municipal nº 3.027, de 28 de fevereiro de 2007)

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ponte Nova instituirá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, Depósito Municipal de animais, que servirá para os fins dispostos nos artigo 123, 124, 125 e 126 do Código de Posturas Municipais.

Parágrafo único. Para cumprir o disposto no “caput” a Prefeitura poderá afetar imóvel já pertencente ao Município de Ponte Nova ou estabelecer convênio com entidades públicas ou privadas.

Art. 2º Os proprietários de animais recolhidos no perímetro urbano ficam sujeitos à multa de 10 UFIR’s e ao pagamento da taxa de manutenção diária de 3 UFIR’s por animal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 15 de março de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo



- Autor(es): Sebastião Afonso Barbosa (Sebastião 50) (PL) / PL nº 4 de 1.999
- Publicada em: 15/03/1999

 

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