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Leis Municipais
 
Lei nº 2.310/1999
 
Modifica o artigo 136 do Código de Posturas Municipais (Lei 1.397/87), estabelecendo prazo para cumprimento do dever de murar ou cercar lotes

(Revogada pela Lei Municipal nº 3.027, de 28 de fevereiro de 2007)

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 136 do Código de Posturas Municipais passa a ter a seguinte redação:

“Art. 136 Os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos em locais arruados, com mais de 50% de lotes em que haja construções, dentro do perímetro urbano, serão obrigados a murar ou cercar seus terrenos, no prazo fixado em Lei.

Parágrafo único. Para quantificação do percentual referido no caput, será considerado cada logradouro público (avenida, rua, praça, travessa ou beco).”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 05 de março de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo



- Autor(es): Sebastião Afonso Barbosa (Sebastião 50) (PL) / PL nº 2 de 1.999
- Publicada em: 05/03/1999

 

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