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Leis Municipais
 
Lei nº 2.398/1999
 
Altera a Lei n° 2.352/99 que estabelece denominação de via pública e dá outras providências (Rua Salvador Totino).

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei n° 2.352/99, que estabelece nome de via pública passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Denominar-se-á por Rua Salvador Totino aquela que, no Bairro Vale Suíço, começa na Rua Anunciata Harmendani, de acesso ao Bairro desde a Avenida João Evangelista de Almeida e termina provisoriamente ao final do limite do loteamento, denominada como Rua “B” na planta do loteamento.

Parágrafo único. A Rua Salvador Totino deverá prosseguir com a mesma denominação nas futuras expansões que se anexarem ao loteamento, como previsto na planta.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 30 de dezembro de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário de Governo


- Autor(es): José Rubens Tavares (PMDB) / PL nº 67 de 1.999
- Publicada em: 30/12/1999

 

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