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Leis Municipais
 
Lei nº 2.233/1998
 
Faz descrição das funções dos Cargos do Funcionalismo Público Municipal de Ponte Nova, de acordo com a Reforma Administrativa e dá outras providências

(Vide Lei Municipal nº 2.521, de 06 de agosto de 2001)

(Vide Lei Municipal nº 3.066, de 12 de junho de 2007)


A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O exercício das funções dos Cargos do Funcionalismo Público Municipal será de acordo com as descrições do Anexo I.

Parágrafo único. Para efeito de escolaridade, nesta Lei, a 4ª série do 1º grau pode ser comprovada, além das disposições formais, por meio de declaração de alfabetização do candidato.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 16 de janeiro de 1998.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 16/01/1998

 

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