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Leis Municipais
 
Lei nº 3.028/2007
 
Autoriza o Poder Executivo a promover a venda de bens inservíveis do Município mediante leilão público.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda de bens inservíveis de propriedade do Município mediante realização de leilão público.

Art. 2º Serão objeto de leilão público os bens constantes do laudo de vistoria técnica e avaliação venal, parte integrante da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 26 de janeiro de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos


A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 27/01/2007.



- Autor(es): Executivo / PL nº 2.581 de 25.01.07
- Publicada em: 27/01/2007

 

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