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Leis Municipais
 
Lei nº 3.029/2007
 
Dispõe sobre a utilização pela comunidade das quadras esportivas públicas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a utilização das estruturas esportivas das escolas públicas municipais e de outros locais públicos, pela população em geral, nos termos do inciso III do artigo 57 da Lei Municipal nº 2.685/03 - (Lei do Plano Diretor) .

Art. 2º A direção de cada escola pública municipal e outros órgãos da Prefeitura Municipal que disponham de quadras ou outras estruturas para a prática de esportes deverão oferecê-las à utilização pela comunidade, inclusive nos finais de semana e feriados.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, cada unidade publicará em seu quadro de avisos, até o final de cada mês, a programação de uso prevista para as atividades esportivas escolares, assinalando os dias e horários vagos para uso da comunidade.

§ 2º A utilização prevista no parágrafo anterior obedecerá à seguinte ordem de prioridades:

I – utilização por crianças e adolescentes matriculados na própria escola;

II - utilização por outras crianças e adolescentes do bairro onde se situe a escola ou quadra;

III – utilização por outras crianças e adolescentes;

IV – utilização por maiores de 20 anos.

Art. 3º A programação do uso será feita mediante solicitação dirigida ao responsável pela escola ou outro órgão competente, assinada por pessoa maior de idade, que fornecerá seu nome, documento e endereço, responsabilizando-se pela coordenação e direção do grupo de usuários nos períodos programados.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º A direção de cada escola ou outro órgão competente regulamentará as demais condições julgadas necessárias à efetivação da presente Lei, a contar de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 26 de janeiro de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo


A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 29/01/2007.



- Autor(es): Antônio Benedit de Araújo (PTB) / PL nº 32 de 22.12.06
- Publicada em: 29/01/2007

 

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