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Leis Municipais
 
Lei nº 3.031/2007
 
Altera o art. 4º da lei Municipal Nº 2.348/99 e dá outras providências.

(Vide Lei Municipal nº 3.184, de 09 de abril de 2008).

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei 2.348/99 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

“Art. 4º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Área Operacional do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES, o cargo de Especialista Químico, com 1 (uma) vaga e vencimento no nível VII, Graus de A a U, passando o mesmo, com a descrição de tarefas básicas e específicas e os requisitos para provimento constantes do Anexo desta Lei, a fazer parte integrante do Anexo III – da Lei Municipal n° 2006/95.

Parágrafo único. O cargo de trata o caput deste artigo é privativo de profissional de nível superior, com habilitação técnica em Bioquímica, em Química, Química Industrial ou Engenharia Química.”


Art. 4° Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Área Operacional do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES, o cargo de Bioquímico, com 1 (uma) vaga e vencimento no nível VII, Graus de A a U, passando o mesmo, com a descrição de tarefas básicas e específicas e os requisitos para provimento constantes do Anexo desta Lei, a fazer parte integrante do Anexo III – da Lei Municipal n° 2006/95.

Parágrafo único. O cargo de que trata o caput deste artigo é privativo de profissional de nível superior, com habilitação técnica em Bioquímica e devidamente registrado no Conselho Regional competente.
(Redação dada pela Lei n° 3.394 de 24 de dezembro de 2009).

Art. 2º Fica o DMAES autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, profissional para o exercício do cargo de Especialista Químico, podendo o referido contrato ser prorrogado, por uma única vez, por igual período.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 29 de janeiro de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Cristiano Cária Guimarães Pereira
Diretor Geral do DMAES


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.582 de 19.01.07
- Publicada em: 04/02/2007

 

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