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Leis Municipais
 
Lei nº 3.037/2007
 
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial (Revitalização do Parque Municipal Passa Cinco - FNMA).

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), para atender a complementação da Revitalização do Parque Municipal Tancredo Neves (Passa-Cinco), nas seguintes dotações orçamentárias:

Unidade: 02-10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Subunidade: 02.10.01 – Administração Geral da SEMAM
18.541.0047.1069 – Revitalização do Parque Municipal Passa-Cinco - FNMA
D_____ - 3390.30 – Material de Consumo ......................R$ 6.000,00
D_____ - 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica..R$ 1.500,00
D_____ - 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente........R$ 8.500,00
18.541.0047.1068 – Revitalização do Parque Munic. Passa-Cinco – RP
D____ - 3390.30 – Material de Consumo ..................................R$ 15.000,00
D____ - 3190.09 – Salário-Família ..............................................R$ 1.000,00
D____ - 3190.11 – Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil ............R$ 40.000,00
D____ - 3190.13 – Obrigações Patronais ...................................R$ 8.000,00
D____ - 3190.16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil .........R$ 3.000,00

TOTAL ..............................................................................R$ 83.000,00.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes de recursos:

I – do superávit financeiro dos recursos vinculados do FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente) apurado, no Balanço Patrimonial do exercício 2006, pela Secretaria Municipal de Fazenda no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64;

II – da anulação das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4320/64:

Unidade: 02-10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Sub-Unidade: 02.10.01 – Administração Geral da SEMAM
18.122.0044.2.207 – Pagamento de Pessoal e Encargos - SEMAM
D - 752 - 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil..R$ 52.000,00
17.512.0045.2.208 – Manutenção do Serviço de Limpeza Urbana - SLU
D - 739 - 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..R$ 15.000,00.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal nº 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 2.970, de 8 de agosto de 2006) para o exercício de 2007.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 09 de março de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda

Edson Soares Leite Júnior
Secretário Municipal Meio Ambiente


A presente Lei foi afixada no Saguão da
Prefeitura em 12/março/2007.

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.590 de 08.03.07
- Publicada em: 12/03/2007

 

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