Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial (Revitalização do Parque Municipal Passa Cinco - FNMA).
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), para atender a complementação da Revitalização do Parque Municipal Tancredo Neves (Passa-Cinco), nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02-10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Subunidade: 02.10.01 – Administração Geral da SEMAM
18.541.0047.1069 – Revitalização do Parque Municipal Passa-Cinco - FNMA
D_____ - 3390.30 – Material de Consumo ......................R$ 6.000,00
D_____ - 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica..R$ 1.500,00
D_____ - 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente........R$ 8.500,00
18.541.0047.1068 – Revitalização do Parque Munic. Passa-Cinco – RP
D____ - 3390.30 – Material de Consumo ..................................R$ 15.000,00
D____ - 3190.09 – Salário-Família ..............................................R$ 1.000,00
D____ - 3190.11 – Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil ............R$ 40.000,00
D____ - 3190.13 – Obrigações Patronais ...................................R$ 8.000,00
D____ - 3190.16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil .........R$ 3.000,00
TOTAL ..............................................................................R$ 83.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes de recursos:
I – do superávit financeiro dos recursos vinculados do FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente) apurado, no Balanço Patrimonial do exercício 2006, pela Secretaria Municipal de Fazenda no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64;
Unidade: 02-10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Sub-Unidade: 02.10.01 – Administração Geral da SEMAM
18.122.0044.2.207 – Pagamento de Pessoal e Encargos - SEMAM
D - 752 - 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil..R$ 52.000,00
17.512.0045.2.208 – Manutenção do Serviço de Limpeza Urbana - SLU
D - 739 - 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..R$ 15.000,00.