“Art. 24. O funcionamento do Conselho Tutelar será regido por seu Regimento Interno, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA a sua aprovação e/ou alteração, respeitada a legislação vigente.
Art. 26. ...
Parágrafo único. O Conselho Tutelar adotará o sistema colegiado de funcionamento, com decisões tomadas por maioria absoluta de votos.
Art. 31. Os recursos necessários à manutenção do Conselho Tutelar, aí incluída a remuneração de seus Conselheiros, constarão obrigatoriamente da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 5 de fevereiro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social
A presente Lei foi afixada no Saguão da
Prefeitura em 06/02/2007.