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Leis Municipais
 
Lei nº 3.032/2007
 
Altera a Lei Municipal nº 1.980, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 24, o parágrafo único do art. 26 e o art. 31 da Lei Municipal nº 1.980, de 3 de novembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. O funcionamento do Conselho Tutelar será regido por seu Regimento Interno, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA a sua aprovação e/ou alteração, respeitada a legislação vigente.

Art. 26. ...

Parágrafo único. O Conselho Tutelar adotará o sistema colegiado de funcionamento, com decisões tomadas por maioria absoluta de votos.

Art. 31. Os recursos necessários à manutenção do Conselho Tutelar, aí incluída a remuneração de seus Conselheiros, constarão obrigatoriamente da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 5 de fevereiro de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social


A presente Lei foi afixada no Saguão da
Prefeitura em 06/02/2007.


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.585 de 05.02.07
- Publicada em: 06/02/2007

 

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