Altera as Leis Municipais nºs 2.203/97, que define a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo, e 2.898/2006, que altera a lei 2.576/2002, que dispõe sobre o Programa Ponte Nova do Amanhã e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura administrativa e organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – criação dos cargos:
a) “Coordenador de Mercados e Feiras”, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEDRU, de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo, com remuneração prevista para o nível salarial 904;
b) “Chefe de Divisão de Abastecimento, Agricultura e Pecuária”, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEDRU, de livre nomeação e exoneração, recrutamento restrito, com remuneração prevista para o nível salarial 904 e gratificação de função 803;
Art. 2º Os cargos a que se refere o inciso I do art. 1º observarão as seguintes finalidades e atribuições:
I – ao “Coordenador de Mercados e Feiras” compete coordenar o trabalho de fiscalização e propor alterações de funcionamento de mercados e feiras, com a finalidade de melhorar seus serviços, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.240/93.
II – ao “Chefe de Divisão de Abastecimento, Agricultura e Pecuária” compete coordenar as ações destinadas a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços prestados à área rural.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 7 de fevereiro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo