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Leis Municipais
 
Lei nº 3.034/2007
 
Autoriza a realização de contratos por prazo determinado em algumas funções na Secretaria Municipal de Educação.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato administrativo por prazo determinado até 1° de agosto de 2007 nas funções abaixo relacionadas:

I - Auxiliar Administrativo I: até 10 (dez) vagas;

II – Inspetor de Alunos: até 2 (duas) vagas;

III - Motorista: até 9 (nove) vagas;

IV – Professor I: até 33 (trinta e três) vagas;

V - Professor II: até 11 (onze) vagas.

Art. 2º As despesas correntes criadas na presente Lei correrão à conta das dotações próprias na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 12 de fevereiro de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.583 de 08.02.07
- Publicada em: 12/02/2007

 

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