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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.618/2007
 
Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,


Com o objetivo de adequar a atual estrutura administrativa do Poder Executivo e preocupados com a melhoria da eficiência de nossos serviços, encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei.
Em tempos de “vacas magras”, torna-se necessária a permanente preocupação das autoridades em otimizar os serviços públicos. Neste sentido a estrutura administrativa deve ser permanentemente revista, adequando as responsabilidades das funções e a complexidade das tarefas desempenhadas aos respectivos níveis hierárquicos, de forma a garantir a permanência de profissionais de perfil adequado para o exercício das referidas funções.
Os atuais titulares destes cargos em fase de reestruturação são profissionais respeitados em seus respectivos setores de trabalho e conhecidos por não medirem esforços nem se limitarem à sua jornada de trabalho convencional para cumprimento de suas tarefas/missões. Vale ainda ressaltar que dois dos ocupantes desses cargos são efetivos, e, ao aprovar a melhoria de sua remuneração, a Câmara Municipal estará, portanto, somando conosco para a sua valorização profissional.


Ponte Nova, 8 de maio de 2007


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos (em exercício)










PROJETO DE LEI N° 2.618/2007

Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura e os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – extinção do cargo de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial, e criação do cargo de Instrutor e Supervisor de Planejamento, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 906 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial;
II - extinção do cargo de Chefe de Divisão de Sistemas, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial, e criação do cargo de Instrutor e Supervisor de Sistemas, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 906 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial;
III - extinção do cargo de Chefe de Divisão de Contabilidade, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial, e criação do cargo de Instrutor e Supervisor de Contabilidade, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 906 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 8 de maio de 2007


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos (em exercício)











ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 2.618 /2007
Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar (LC) no 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei epigrafado, ressalvando desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não contendo matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LC no 101/2000.
O presente Projeto implicará impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais na ordem de R$ 10.510,44 (dez mil e quinhentos e dez reais e quarenta e quatro centavos) no exercício de 2007, apurado conforme a seguir:

Clique aqui para visualizar a tabela

OBSERVAÇÃO - Projetado reajuste salarial de 5% para os exercícios de 2008 e 2009.

Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se assim as exigências do art. 17 da LRF.

Ponte Nova, 8 de maio de 2007


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos (em exercício)


Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 17/05/2007

 

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