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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.621/2007
 
Altera as Leis Municipais nos 3.010/06 e 3.016, que alteram as Leis Municipais nos 2.203/1997, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, e 2.832/2005, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,


Solicitamos a Vossas Excelências compreensão para com nossa insistência em recolocar em pauta a nossa proposta de regime aberto para o recrutamento de profissional para cumprimento das funções do cargo de “Chefe de Divisão de Arquivo”, de vez que a tendência atual é entregar essas atribuições a pessoal especializado da área, não precisando dizer que não contamos com tal tipo de profissional em nosso quadro de servidores, além de o perfil do profissional especializado somar pontos para o Município na disputa de recursos do ICMS Cultural.
Já com relação ao cargo de Assessor de Licitações e Contratos, precisamos de flexibilidade para recrutamento de profissional com adequado perfil de competência para exercício de suas atribuições, possibilitando ao Poder Executivo buscá-lo fora dos quadros internos, sempre que isto convier ao interesse público.
Contamos, pois, com a aprovação desta Casa para o presente Projeto de Lei, reiterando ponderação que fizemos quando do encaminhamento do Projeto de Lei 2.859, já aprovado, referente a mudança no regime de recrutamento para os cargos de Assessor de Gestão e Recursos Humanos e de Chefe de Seção de Patrimônio e Almoxarifado: se se fizer avaliação desapaixonada de nossa Administração, não será difícil reconhecer que estamos bem próximos ou até já ultrapassamos a recomendação para que haja equilíbrio no preenchimento de cargos em comissão via recrutamento restrito e amplo.

Ponte Nova, 8 de maio de 2007


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos (em exercício)











PROJETO DE LEI N° 2.621/2007
Altera as Leis Municipais nos 3.010/06 e 3.016, que alteram as Leis Municipais nos 2.203/1997, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, e 2.832/2005, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o A alínea d do inciso III do art. 1o da Lei Municipal no 3.010, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o ...
III – ...
d) de Chefe de Divisão de Arquivo, uma vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento – SEPLOR, de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo, com remuneração prevista para o nível salarial 904 e gratificação de função nível 803, exigindo-se do seu ocupante formação de nível superior;”.

Art. 2o A alínea a do inciso III do art. 1o da Lei Municipal no 3.016, de 19 de dezembro de 2006, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o ...
III - ...
a) Assessor de Licitações e Contratos”, uma vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo, com remuneração prevista no nível salarial 904 e gratificação de função 803;”.

Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Nova, 8 de maio de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos (em exercício)












PROJETO DE LEI Nº 2.621/2007


ANEXO I


IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO


Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei epigrafado, ressalvando, desde já, que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II, da LC 101/2000.
O presente Projeto de Lei não implicará impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, já que trata apenas de alteração no regime de recrutamento dos cargos em questão.


Ponte Nova, 8 de maio de 2007


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Gilson Alves Freitas
Secretário Municipal de Fazenda





- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 21/05/2007

 

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