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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.635/2007
 
Altera a Lei Municipal no 2.856/05, que estabelece o Programa de Atendimento Médico de Emergência Municipal.

Senhores Vereadores e Vereadoras,

O presente Projeto de Lei é expressão de mais um esforço desta Administração no sentido de busca de solução para a defasagem da remuneração de nossos Médicos em relação aos valores praticados por outros Municípios, o que, além de não nos permitir a atração de novos profissionais, ainda nos faz perder os que temos.

Sabedores que somos das constantes e justas cobranças desta Casa relacionadas à falta de médicos para atender as demandas de nossa população, exatamente por isto contamos com a aprovação, no menor prazo possível, do Projeto de Lei em questão.

Ponte Nova, 2 de julho de 2007


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde











PROJETO DE LEI No 2.635 / 2007
Altera a Lei Municipal no 2.856/05, que estabelece o Programa de Atendimento Médico de Emergência Municipal.

A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1o O art. 3o da Lei Municipal no 2.856, de 13 de outubro de 2005, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o Fica criada a função pública de Médico Plantonista com remuneração de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada Plantão, com reajuste anual juntamente e no mesmo nível da Tabela Salarial da Administração Direta Municipal vigente.”

Art. 2o As despesas correntes criadas na presente Lei correrão por conta de dotações próprias.

Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Nova, 2 de julho de 2007


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde












PROJETO DE LEI No 2.635 / 2007
Altera a Lei Municipal no 2.856/05, que estabelece o Programa de Atendimento Médico de Emergência Municipal.
ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei epigrafado, ressalvando que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não contendo matéria que infrinja tais dispositivos legais.
O presente Projeto implicará impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais na ordem de R$ 25.620,00 (vinte e cinco mil e seiscentos e vinte reais) no exercício de 2007, apurado conforme a seguir:

Clique aqui para visualizar a tabela

Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se assim as exigências do art. 17 da LRF.

Ponte Nova, 2 de julho de 2007


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde


Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 04/07/2007

 

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