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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.642/2007
 
Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar, com a Paróquia São Sebastião em Ponte Nova, contrato de cessão de uso gratuito de ambulância.

Exposição de Motivos

Senhores Vereadores e Vereadoras,

O veículo-ambulância, objeto do presente Projeto de Lei e a ser adquirido pelo Município com recursos do Convênio no 006/2007, firmado com a Secretaria de Estado da Saúde/MG, se destina atendimento da comunidade do distrito de Vau-Açu.
Assim, em razão de o uso da referida ambulância não ser universalizado, o Município fará a sua cessão com a condição de que a Paróquia fique responsável por sua manutenção.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores e Vereadoras a apreciação e votação deste Projeto de Lei em regime de “urgência”.


Ponte Nova, 30 de julho de 2007


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde










PROJETO DE LEI No 2.642 / 2007

Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar, com a Paróquia São Sebastião em Ponte Nova/MG, contrato de cessão de uso gratuito de ambulância.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a celebrar, com a Paróquia São Sebastião em Ponte Nova, contrato de cessão de uso gratuito de 1 (uma) ambulância 0 (zero) km.

Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, cópia do contrato firmado com a cessionária.

Art. 2o O bem, objeto da presente autorização, deverá ser registrado, com a sua descrição detalhada, no Patrimônio da Prefeitura Municipal, relacionando-se a data e o valor de aquisição, bem como a data de sua transferência ao cessionário, e será utilizado exclusivamente no transporte de pacientes residentes no Distrito de Vau-Açu para consultas e tratamento de saúde dentro e fora do Município de Ponte Nova.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 30 de julho de 2007


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 06/08/2007

 

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