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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.645/2007
 
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,


Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de recursos orçamentário-financeiros para construção do IML – Instituto Médico-Legal. As despesas com a construção do referido Instituto serão custeadas com recursos oriundos de convênios com o Governo do Estado de MG - R$ 150.000,00, de convênios com os municípios da jurisdição de Ponte Nova, Jequeri e Rio Casca - R$ 80.000,00 e do Município de Ponte Nova - R$ 20.000,00.

Diante do exposto, solicitamos a Vossas Excelências a aprovação do presente Projeto de Lei, convictos de que se encontra plenamente de acordo com as diretrizes de nossa Lei Orgânica e de nosso Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável.

Ponte Nova, 10 de agosto de 2007


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda


Wilson Dias Fonseca Júnior
Secretário Municipal de Obras











PROJETO DE LEI no 2.645/2007


Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
04.122.0006.1089 – Construção do Instituto Médico-Legal
D-449051 – Obras e Instalações ................................... - R$ 250.000,00.

Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:

I - do excesso de arrecadação de recursos vinculados a convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e o Governo do Estado de Minas Gerais (Secretaria de Estado de Obras Públicas), no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), conforme inciso II do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64;

II - do excesso de arrecadação de convênios a serem firmados com os Municípios da jurisdição de Ponte Nova, Jequeri e Rio Casca, no valor de R$ 80.000,00 (setenta mil reais), conforme inciso II do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64;

III – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
Unidade – 02.04- Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0005-2.022 – Manutenção das Atividades da SEMFA
D-102-3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica ........R$ 9.000,00
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
999999 – Reserva de Contingência .............................................R$ 11.000,00

Total a anular ..................................R$ 20.000,00



Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto relacionado no art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 2.970, de 8 de agosto de 2006).

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 10 de agosto de 2007


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda


Wilson Dias Fonseca Júnior
Secretário Municipal de Obras


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 16/08/2007

 

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