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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.649/2007
 
Abre crédito adicional especial para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SEMCELT no orçamento vigente

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,



Visa o presente Projeto de Lei dotar a Administração Municipal de recurso orçamentário-financeiro para aquisição de medalhas e troféus destinados às nossas competições esportivas em geral, com o referido recurso estando vinculado ao Convênio no 1999/2006, firmado entre esta Prefeitura e a SEDESE – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes/MG.

Ponte Nova, 14 de setembro de 2007.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda

Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo




PROJETO DE LEI No 2.649/2007

Abre crédito adicional especial para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SEMCELT no orçamento vigente

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 3.645,00 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sub-Unidade: 02.11.04 – Desporto Amador
27.812.0037.2.241 - Aquisição de Materiais Esportivos – Convênio
33.90.31 – Premiações Cult. Art. Cient. Esportivas e Outras.... R$ 3.645,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 3.645,00 ( três mil, seiscentos quarenta e cinco reais), conforme inciso III do § 1o do art. 43 da Lei no 4.320/64:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sub-Unidade: 02.11.04 – Desporto Amador
27.812.0037.2.241 – Aquisição de Materiais Esportivos - Convênio
D - 971– 33.90.30 - Material de Consumo ............... - R$ 3.645,00.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda

Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 20/09/2007

 

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