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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.526/2006
 
Altera a lei nº 1.397 / 1987, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Ponte Nova, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 28 da Lei Municipal nº 1.397, de 22 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28 - É proibido varrer ou despejar detrito de qualquer natureza sobre leitos e ralos dos logradouros públicos.

§ 1º - Ao ser notificado, o infrator deverá promover a imediata a limpeza do local, ou estará sujeito às penalidades previstas neste Código.
§ 2º - Desobedecendo às determinações da notificação ou na reincidência, o infrator estará sujeito a multa de 50 (cinqüenta) UFPNs, dobrada a cada nova reincidência.
§ 3º - Quando se tratar de terra, entulhos ou similares, sem prejuízo de outras penalidades, ao ser notificado, o infrator terá prazo de 3 (três) dias para restabelecer a limpeza do local.
§ 4º - O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior ensejará multa no valor de 50 (cinqüenta) UFPNs a cada 5 (cinco) dias de permanência dos detritos no local.
§ 5º - Quando julgar necessário, a autoridade municipal poderá providenciar a limpeza do local cobrando do infrator o custo do serviço, inclusive através de medidas judiciais, além da respectiva multa.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 12 de julho de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda



PROJETO DE LEI No 2.526 / 2006


EXPOSIÇÃO MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,


Encaminhamos a VV. Exas o presente Projeto de Lei, convictos de que poderá ter tramitação mais rápida, até que seja votado o novo Código de Posturas do Município.
Não é possível os munícipes continuarem convivendo com atitudes irresponsáveis e inescrupulosas de algumas pessoas que teimam em não respeitar os direitos alheios. A título de exemplo, existe uma rua na cidade obstruída por uma centena de caminhões de terra, oriunda de desaterro particular. Face a este tipo de situação, precisamos dispor de mecanismos mais eficazes e ágeis para restabelecer o respeito aos direitos comunitários, e é com este propósito que lhes apresentamos a presente proposição de Lei, para cuja aprovação contamos com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras desta Casa


Atenciosamente,


Ponte Nova, 12 de julho de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda




- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 07/08/2006

 

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