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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 19/2007
 
Altera a Lei nº 2.642/2002, que institui no município de Ponte Nova a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição da República.

Exposição de Motivos

O presente Projeto de Lei, ao dar nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.642/2002, pretende possibilitar que sejam destacados e assim valorizados pela iluminação pública prédios particulares de relevante interesse arquitetônico ou histórico, contribuindo não só para o embelezamento noturno de Ponte Nova, como também para melhorias na segurança pública.
Citem-se como exemplos as diversas igrejas de Ponte Nova e os prédios do antigo Hotel Glória, do solar dos Brant, a sede da Acip e o Pontenovense Futebol Clube, entre outros.
Pretende, ainda, incluir o uso dos recursos da contribuição de custeio da iluminação pública para a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede interna dos bens públicos, o que é congruente com o espírito da Lei.
Assim, solicito aos nobres colegas a aprovação unânime.

Sala das Sessões, 25 de setembro de 2007


WAGNER MOL GUIMARÃES - DEM
Vereador



PROJETO DE LEI Nº 19 / 2007

Altera a Lei nº 2.642/2002, que institui no município de Ponte Nova a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição da República.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.642/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. O serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos; à iluminação de áreas externas de prédios particulares de importância arquitetônica ou histórica ou onde se prestem serviços de relevante interesse público; e à instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública interna e externa dos bens públicos”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2007

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Maria do Carmo Santos
Secretaria Municipal de Governo


Iniciativa: Vereador
WAGNER MOL GUIMARÃES - DEM



- Autor(es): Wagner Mol
- Publicada em: 27/09/2007

 

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