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Autoriza a cessão de imóvel à Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
A presente proposição de lei tem por finalidade repor, para a entidade epigrafada, o imóvel por ela perdido, juntamente com a construção que nele existia, no alto do CDI, quando do deslisamento geral em suas imediações, o que se agravou a partir do último período intensivo de chuvas (2003).
A Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos, fundada em 7/9/63 e registrada em Cartório em 4/8/94, tem rica folha de serviços prestados à comunidade carente - programas permanentes -, e, entre eles, cumpre destacar:
- Banco de Leite (implantação/manutenção): distribuição de leite para recém-nascidos de 0 a 6 meses, com as mães beneficiadas tendo o compromisso de participação em reuniões/palestras voltadas para a sua orientação sobre cuidados mínimos com o bebê (alimentação, higiene e saúde em geral). Infelizmente, com a desativação de sua sede própria no CDI, no final de 2006, a entidade se viu impossibilitada de dar pleno andamento a este programa.
- Rotary Baby: confecção e distribuição de enxovais completos para crianças recém-nascidas, com as gestantes tendo igualmente o compromisso de freqüentar atividades voltadas para sua orientação sobre cuidados com o bem-estar de seus filhos (alimentação, higiene e saúde em geral). Este programa, com início em 1999, já doou mais de 600 enxovais, mas, atualmente, vem funcionando precariamente, em casas de rotarianos, enquanto não se providencia nova sede própria para a entidade.
Não é demais, entretanto, citar outras ações desenvolvidas pela instituição, no formato de campanhas:
* Pintura das casas da Vila Alvarenga voltadas para o rio Piranga (1991).
* Campanha de prevenção ao câncer de mama (1997).
* Natal no Asilo Municipal (durante mais de 10 anos).
* Doação de utensílios para creches municipais.
* Várias edições do Programa Renascer (providência de registro gratuito de nascimento, na época em que não era obrigatória a expedição gratuita do mesmo pelos Cartórios).
Diante do exposto, solicitamos a esta Casa a fineza de aprovação do presente Projeto, tendo em vista que a instituição em tela aguarda, com grande expectativa, tal medida, para dar imediatamente início a campanhas de levantamento de recursos, de forma a voltar a dispor de espaço próprio para desenvolvimento especialmente de suas atividades permanentes.
Ponte Nova, 8 de outubro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social
PROJETO DE LEI No 2.653/ 2007
Autoriza a cessão de imóvel à Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Município de Ponte Nova autorizado a ceder, à Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos, CNPJ 19.714.013/0001-50 e Utilidade Pública Municipal declarada pela Lei 1.617, de 3/6/91, o imóvel de sua propriedade (Matrícula No 15.595 / Registro No 03 / Livro 2 / Registro Geral / Cartório do Registro de Imóveis – Ponte Nova-MG), situado na rua Luiz Martins Soares, s/no – Centro Histórico – Ponte Nova/MG, medindo 15,60m (quinze vírgula sessenta metros) de frente, 12,00m (doze metros) pelos lados direito e esquerdo e 17,20m (dezessete vírgula vinte metros) de fundos,com área total de 198,80m2 (cento e noventa e oito vírgula oitenta metros quadrados), dividindo e confrontando pela frente com a via pública, pelo lado esquerdo com Amantino de Freitas, pelo lado direito com terreno de propriedade da Paróquia da Matriz de São Sebastião da Mitra Arquidiocesana de Mariana e pelos fundos com o Cemitério Paroquial (Cemitério da Cidade),
Art. 2o A Cessão de que trata esta Lei será celebrada a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 3o O imóvel, objeto desta Lei, se destina à construção, num prazo máximo de 5 (cinco) anos, pela Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos, de sede própria para desenvolvimento de suas atividades sócio-assistenciais, com imediata reversão para o Município na hipótese de não observância deste prazo.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 8 de outubro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares/Prefeito Municipal
Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social