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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de recursos orçamentário-financeiros para realização de obras de infra-estrutura urbana no Bairro Ana Florência. As obras são aquelas inseridas no “Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Município de Pequeno Porte” do Ministério das Cidades, através de Convênio a ser firmado com o Município de Ponte Nova e serão destinados a implementação melhoria de drenagem pluvial, calçamentos, passeios e meio-fio.
Diante do exposto, solicitamos a Vossas Excelências a aprovação do presente Projeto de Lei,.
Ponte Nova, 9 de outubro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Wilson Dias Fonseca Júnior
Secretário Municipal de Obras
PROJETO DE LEI no 2.654/2007
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 184.404,30 (cento e oitenta e quatro mil quatrocentos e quatro reais e trinta centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0010.1094 – Implantação/melhoria, obras de infra-estrutura urbana
D-449051 – Obras e Instalações ........................................... - R$ 184.404,30.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação provenientes de Convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova (MG) e o Ministério das Cidades, conforme Plano de Trabalho n° 0225842-36/2007, para realização de obras referente ao “Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Município de Pequeno Porte”, no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais), conforme inciso II do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64;
II - do excesso de arrecadação de recursos próprios do corrente exercício, apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda, para atender à contrapartida municipal no valor de R$ 38.154,30 (trinta e oito mil, cento e cinqüenta e quatro reais e trinta centavos), conforme inciso II do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64;
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto relacionado no art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 2.970, de 8 de agosto de 2006).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 9 de outubro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares/Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Wilson Dias Fonseca Júnior
Secretário Municipal de Obras
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