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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de recursos orçamentário-financeiros para permitir a construção de Pórtico na entrada do Município, no acesso de Ponte Nova sentido Belo Horizonte, através de Convênio a ser firmado com o Ministério do Turismo, conforme Plano de trabalho n° 0227752-90/2007, no valor total de R$ 52.751,68 (cinqüenta e dois mil setecentos e cinqüenta e um reais e sessenta e oito centavos).
Diante do exposto, solicitamos a Vossas Excelências a aprovação do presente Projeto de Lei.
Ponte Nova, 9 de outubro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
PROJETO DE LEI no 2.655/2007
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 52.731,68 (cinqüenta e dois mil setecentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Sub. Unidade: 02.11.05 – Desenvolvimento do Turismo
13.695.0038.1098 – Construção de Pórtico na entrada da cidade.
D-449051 – Obras e Instalações ........................................... - R$ 52.731,68.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação provenientes de Convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério do Turismo, no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinqüenta reais), conforme Plano de Trabalho n° 0227752-90/2007, para construção de Pórtico na entrada da cidade, conforme inciso II do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64;
II - do excesso de arrecadação de recursos próprios do corrente exercício, apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda, no valor de R$ 23.481,68 (vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos), como contrapartida Municipal, de acordo com o inciso II do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64;
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto relacionado no art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 2.970, de 8 de agosto de 2006).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 9 de outubro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares/Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
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