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Abre crédito adicional especial.
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Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a execução de convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes de Minas Gerais, para reforma de quadra poliesportiva, no valor de R$ 62.056,92 (sessenta e dois mil, cinqüenta e seis reais e noventa e dois centavos).
Ponte Nova, 22 de outubro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de FreitasSecretário Municipal de Fazenda Adair Liberato DelfinoSecretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
PROJETO DE LEI N° 2.658/2007
Abre crédito adicional especial
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 62.056,92 (sessenta e dois mil, cinqüenta e seis reais e noventa e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sub-Unidade: 02.11.04 – Desporto Amador
27.812.0037.1.107 – Reforma de Quadra Poliesportiva
449051– Obras e Instalações................................................R$ 62.056,92.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I- do excesso de arrecadação proveniente de convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), para reforma de quadra poliesportiva, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64;
II- do excesso de arrecadação de recursos próprios apurados pela Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo com a tendência do exercício, no valor de R$ 23.056,92 (vinte e três mil, cinqüenta e seis reais e noventa e dois centavos), para atender à contrapartida do Município, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 2.970, de 8 de agosto de 2006).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 22 de outubro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares/Prefeito Municipal
Gilson Alves de FreitasSecretário Municipal de Fazenda Adair Liberato DelfinoSecretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
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