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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.659/2007
 
Abre crédito adicional especial.

Senhores Vereadores e Vereadoras,



Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a execução do Convênio nº 62.1.3 – 1406/2007, firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, para aquisição de veículos destinados ao transporte escolar de alunos da zona rural do Município, no valor de R$ 192.400,00 (cento e noventa e dois mil e quatrocentos reais).

Ponte Nova, 22 de outubro de 2007.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal







Gilson Alves de FreitasSecretário Municipal de Fazenda Eugênia Otoni GonçalvesSecretária Municipal de Educação


PROJETO DE LEI N° 2.659/2007

Abre crédito adicional especial.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 192.400,00 (cento e noventa e dois mil e quatrocentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.08 – Secretaria Municipal de Educação
Sub-Unidade: 02.08.03 – Ensino Fundamental
12.361.0031.1106 – aquisição de Veículos – Transporte Escolar - SEE
449052– Equipamento e Material Permanente.....................R$ 192.400,00.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº 62.1.3 – 1406/2007, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 192.400,00 (cento e noventa e dois mil e quatrocentos reais), para aquisição de veículos destinados ao transporte escolar dos alunos da zona rural, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 2.970, de 8 de agosto de 2006).

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 22 de outubro 2007.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda

Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 25/10/2007

 

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