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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.660/2007
 
Abre crédito adicional especial.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



Senhores Vereadores e Vereadoras,



Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a execução de convênio a ser firmado com o Ministério dos Transportes, com vistas à elaboração de projeto-executivo para revitalização e adequação do Pontilhão Ferroviário, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Ponte Nova, 24 de outubro de 2007.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda


Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo



PROJETO DE LEI No 2.660/2007

Abre Crédito Adicional Especial.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sub-Unidade: 02.11.02 – Patrimônio Histórico
13.391.0035.1.109 – Elaboração Proj. Revitalização e Adeq. Pontilhão Ferroviário
449051– Obras e Instalações..............................................R$ 36.000,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação proveniente de convênio a ser firmado com o Ministério dos Transportes e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para elaboração de projeto-executivo para revitalização e adequação do Pontilhão Ferroviário, conforme inciso II do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64;

II - do excesso de arrecadação de recursos próprios apurados pela Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo com a tendência do exercício, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender à contrapartida do Município, conforme inciso II do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o esta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 2.970, de 8 de agosto de 2006).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 24 de outubro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares/Prefeito Municipal

Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda

Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 05/11/2007

 

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