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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.661/2007
 
Altera a Lei Municipal no 2.854/2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal fornecer merenda aos alunos das escolas e às crianças das creches da rede pública municipal durante as férias escolares.

PROJETO DE LEI No 2.661 / 2007

Altera a Lei Municipal no 2.854/2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal fornecer merenda aos alunos das escolas e às crianças das creches da rede pública municipal durante as férias escolares.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadoras,

A alteração da Lei epigrafada - torná-la autorizativa - tem a simples finalidade de lhe dar formato constitucional, já que é prerrogativa do Executivo a iniciativa de determinar quaisquer providências que digam respeito ao funcionamento do serviço público, o que raramente deixa de gerar despesas para o erário municipal, o que também faz parte da referida prerrogativa.

Ponte Nova, 22 de outubro de 2007.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação

PROJETO DE LEI No 2.661 / 2007
Altera a Lei Municipal no 2.854/2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal fornecer merenda aos alunos das escolas e às crianças das creches da rede pública municipal durante as férias escolares.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A ementa e o art 1o da Lei Municipal no 2.854/2005, de 11 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Executivo Municipal a fornecer merenda aos alunos das escolas e às crianças das creches da rede pública municipal durante as férias escolares.
...
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer merenda aos alunos das escolas e às crianças das creches da rede pública municipal durante as férias escolares, ficando a sua execução condicionada à disponibilidade de recursos.”
Art. 2o Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 22 de outubro de 2007.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 05/11/2007

 

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