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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.667/2007
 
Altera a Lei Municipal no 3.060/2007, que dispõe sobre exames de saúde em alunos da rede pública municipal.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,

A alteração da Lei epigrafada – para torná-la autorizativa - tem a simples finalidade de lhe dar formato constitucional, já que é prerrogativa do Executivo a iniciativa de determinar quaisquer providências que digam respeito ao funcionamento do serviço público, o que raramente deixa de gerar despesas para o erário municipal, o que também faz parte da referida prerrogativa.


Ponte Nova, 22 de outubro de 2007.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde


PROJETO DE LEI No 2.667 / 2007

Altera a Lei Municipal no 3.060/2007, que dispõe sobre exames de saúde em alunos da rede pública municipal.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os artigos 1o e 3o da Lei Municipal no 3.060/2007, de 23 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cada ano, no início do período letivo, exames individuais em todos os alunos das creches e das escolas públicas municipais, visando prevenir doenças oftalmológicas e do sistema otorrinolaringológico.
...
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, ficando a sua execução condicionada à disponibilidade de recursos.”
Art. 2o Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 22 de outubro de 2007.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 05/11/2007

 

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