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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.662/2007
 
Altera a Lei Municipal no 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, e revoga a Lei no 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,



Voltamos a insistir, com Vossas Excelências, em que precisamos de um Código Municipal de Posturas que deixe claro para todos que o espaço público, de modo geral, tem que ser preservado para uso coletivo, e não para fins privados.
Manter os incisos IV do art. 39 e X do art. 144 como foram aprovados, além de ferir o Código de Trânsito Brasileiro, inspirado que foi, entre outras preocupações, em garantir o máximo de segurança e conforto para os pedestres, pouco contribui para que tenhamos uma cidade acolhedora, com visual agradável e espaços públicos realmente disponíveis para a coletividade. A providência, portanto, de tais ajustes nos referidos dispositivos sem dúvida alguma tornará nossa cidade mais convidativa para todos os que a visitam e por ela transitam.
Já a alteração no caput do art. 65 não passa de emenda de redação.



Ponte Nova, 22 de outubro de 2007.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal



Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
em exercício


PROJETO DE LEI No 2.662 / 2007


Altera a Lei Municipal no 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, e revoga a Lei Municipal no 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Passam a vigorar, com a redação abaixo, os seguintes dispositivos da Lei Municipal no 3.027, de 22 de janeiro de 2007:
“Art. 1o ...
...
IV – estacionar veículos ou aparelhos automotores ou de tração humana;
...
Art. 65. Os infratores às disposições desta Subseção VI ficam sujeitos às seguintes sanções:
...
Art. 144. ...
...
X – reformar, pintar ou consertar veículos nas vias e logradouros públicos;
...”
Art. 2o Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 22 de outubro de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
em exercício

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 08/11/2007

 

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