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Altera a Lei Municipal no 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, e revoga a Lei no 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
No período de chuvas, toda a cidade fica com excesso de mato, devido à impossibilidade de capina, o que acarreta, assim que ocorre a estiagem, excesso deste tipo de serviço, não dando conta a capina humana – sozinha – de toda a demanda que se apresenta.
A presente proposta de alteração não é questão de palpite, mas fruto de avaliação da produtividade das frentes de trabalho que, por mais numerosas que sejam, não atendem a contento todas as cobranças que chegam à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Já no período não chuvoso é perfeitamente plausível a utilização da capina humana, além de se continuar prestando à abertura de oportunidades de trabalho com enfoque assistencial.
Ponte Nova, 22 de outubro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
em exercício
PROJETO DE LEI No 2.663 / 2007
Altera a Lei Municipal no 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, e revoga a Lei Municipal no 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O parágrafo único do art. 161 da Lei Municipal no 3.027, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 161. ...
Parágrafo único. A utilização de herbicidas para fins de capina química pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Ponte Nova ou por particulares será em regime de exceção, no período pós-chuvas.”
Art. 2o Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 22 de outubro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
em exercício
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