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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.664/2007
 
Altera a Lei Municipal no 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, e revoga a Lei no 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,



A alteração da Lei epigrafada tem a simples finalidade de ajustá-la aos ditames constitucionais, especialmente à Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal proposta se fundamenta no fato de que não há a menor evidência de que, ao utilizarem horário especial de funcionamento do comércio, os interessados nesta medida não estejam contribuindo para o aumento de horas de serviço no Setor de Fiscalização, razão por que cabe aos mesmos arcar com o ônus do pagamento das respectivas taxas.


Ponte Nova, 22 de outubro de 2007.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
em exercício


PROJETO DE LEI No 2.664 / 2007

Altera a Lei Municipal no 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, e revoga a Lei Municipal no 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O parágrafo único do art. 180 da Lei Municipal no 3.027, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 180. ...
...
§ 4o As comunicações previstas no § 3o deste artigo, devidamente protocoladas, habilitam os interessados à adoção do horário pretendido apenas após o respectivo pagamento das taxas previstas em lei.”
Art. 2o Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 22 de outubro de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
em exercício

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 08/11/2007

 

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